CURSO DE FORMAÇÃO
Curso de Representante do Empregador – Segurança e Saúde no Trabalho | PRESENCIAL
O Curso de Formação para Representante do Empregador – Segurança e Saúde no Trabalho, é uma Formação Profissional Certificada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pretende colmatar a inexistência de processos de Segurança e Saúde no Trabalho nas empresas, promovendo a formação de um ou mais colaboradores que assegurem, além do cumprimento do requisito legal, a segurança e saúde dos que colaboram com a entidade empregadora.
Pretende-se assim, que com este curso os Empregadores/Trabalhadores fiquem aptos a desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.
DURAÇÃO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO
40 horas – Laboral (09:00 – 13:00 e 14:00 – 18:00)
LOCALIZAÇÃO
Porto | Instalações de Formação da Prevensis
EDIÇÕES
1ª Edição | 8 A 12 de Abril de 2019 (Realizada)
2ª Edição | 17 A 21 de Junho de 2019 (Realizada)
3ª Edição | 7, 8, 14, 15 e 18 de Novembro de 2019 (Realizada)
4ª Edição | 6, 7, 13, 14 e 17 de Fevereiro de 2020 (Realizada)
5ª Edição | 5, 6, 12, 13 e 16 de Março de 2020 (Realizada)
6ª Edição | 22, 23, 24, 29 e 30 de novembro de 2021 (Realizada)
7ª Edição | 16, 17, 18, 24 e 25 de março de 2022 (Adiado) | Nova Data: 6, 7, 8, 11 e 12 de abril de 2022 (Realizada)
8ª Edição | Data a publicar
PRÉ-INSCRIÇÕES ABERTAS | 8ª Edição
Formulário de Inscrição
O Curso de Formação para Representante do Empregador, promovido pela Prevensis e homologado pela ACT ao nível dos seus conteúdos e organização, pretende colmatar a inexistência desde serviço de Segurança e Saúde no Trabalho nas organizações, permitindo a estas formar um ou mais colaboradores que assegurem, além do cumprimento do requisito legal, a segurança e saúde dos que colaboram com a entidade empregadora.
OBRIGAÇÃO LEGAL | Representante do empregador
Artigo 77.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
(Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro)
1 — Se a empresa ou estabelecimento adotar serviço comum ou serviço externo, o empregador deve designar em cada estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com limite total de 400 trabalhadores um trabalhador com formação adequada, nos termos do disposto no número seguinte, que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção.
2 — Para efeitos do número anterior, entende -se por formação adequada a que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, seja comunicada previamente ao serviço com competência para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral e seja ministrada, em alternativa, por:
a) Entidade formadora certificada ou equiparada nos termos da lei que regula o acesso e exercício da atividade de formação profissional de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho;
b) Entidade formadora especificamente certificada para o efeito, nos termos do regime quadro de certificação das entidades formadoras, com as adaptações constantes de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área laboral, sendo autoridade competente o organismo com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral.
Pretende-se com este curso que os Empregadores/Trabalhadores fiquem aptos a desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro).
01 – CONCEITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
- Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais;
- Quadro Normativo básico em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais.
02 – RISCOS GERAIS E A SUA PREVENÇÃO
- Riscos relacionados com as Condições de Segurança;
- Riscos relacionados com o Meio Ambiente de Trabalho;
- Carga de Trabalho, Fadiga e Insatisfação Laboral;
- Sistemas elementares de Controlo de Riscos: Proteção Coletiva e Individual;
- Noções básicas de atuação em Emergências e Evacuação;
- Primeiros Socorros; • Controlo de Saúde dos Trabalhadores.
03 – ELEMENTOS BÁSICOS DE GESTÃO DA PREVENÇÃO DE RISCOS
- Organização da Prevenção na Empresa;
- Organismos Públicos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
04 – RISCOS ESPECÍFICOS E RESPETIVAS MEDIDAS PREVENTIVAS
- Avaliação e Controlo de Riscos Específicos;
- Métodos de Avaliação de Riscos Profissionais.
Empregadores/Trabalhadores que desempenhem ou queiram vir a desempenhar a função de Representante do Empregador, nas funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro), e ainda, todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
A Prevensis assegura a existência de recursos humanos em número e com as competências adequadas aos produtos de formação profissional que fornece, garantindo que todos os técnicos e formadores envolvidos são criteriosamente selecionados e demonstram competências ao nível académico, implementação da formação, saber-fazer e experiência em contexto de trabalho apropriados.
Valor/colaborador: 210,00€ | 20% de desconto para segundas inscrições da mesma entidade
Ação de Formação Isenta de IVA (ao abrigo do nº 10 do art.º 9º do CIVA).
Valor a pagamento após confirmação de realização do curso. Número mínimo de formandos: 8
No final da Ação de Formação, cada formando receberá um certificado emitido pela plataforma SIGO, (de acordo com o modelo publicado na Portaria 474/2010 de 8 de julho), que atesta o aproveitamento e frequência na ação de formação, mediante 95% de participação do total de horas de formação.
Atualmente a Prevensis é Entidade Formadora Certificada pela DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) e pela ACT (Autoridades para as Condições do Trabalho) que em fevereiro de 2019 homologou o curso de Representante do Empregador – Segurança e Saúde no Trabalho, ao nível dos seus conteúdos e duração, organizados por forma a ir ao encontro da legislação e mediante orientações desta entidade.
NOVIDADES | AÇÕES MAIS DINÂMICAS
COMPONENTE PRÁTICAS EM FORMATO WORKSHOP
Primeiros Socorros: Técnicas de suporte básico de vida
Prevenção e combate a Incêndios: Demonstração de combate a incêndios com uso de extintores e manta corta fogo
LOCAL: Instalações do Corpo de Bombeiros Voluntários Matosinhos-Leça
DURAÇÃO: Incluídos no Programa de 40 horas
VALOR: GRATUÍTO
Para mais informações envie email para: formacao@prevensis.pt.
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